Em alguns dos principais mercados do mundo, até então o entendimento jurisprudencial predominante na Justiça do Trabalho era aquele que vedava expressamente a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim do tomador de serviços.
Vale ressaltar que o enquadramento sindical das prestadoras de serviços e de seus trabalhadores não foi objeto de regulamentação legal, o que pode acabar sendo submetido à análise da jurisprudência.
Há muito se esperava uma legislação que regulasse os contratos de terceirização no país, já que até a aprovação da referida lei não havia uma Lei sequer que pudesse ser seguida sobre o assunto.
Criminalizar a má avaliação das circunstâncias da prisão e, via de consequência, o uso de algemas, não se afigura nenhum avanço civilizatório, ao contrário, representa uma incompreensível inversão de valores, que somente contribuirá para o estado de insegurança em que vivemos, sem nenhuma vantagem ou proveito para honra e dignidade dos presos.
Este trabalho versa sobre a questão da prova da hipossuficiência, cujo requerimento de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita poderá ser feito pela parte interessada, a qualquer momento, durante o trâmite processual.
Quando o índice FAP é divulgado pelo Ministério da Previdência Social, as empresas que identificam inconsistências no cálculo podem contestar eletronicamente o FAP que lhes foi atribuído.
Cinco são os pontos mais relevantes da lei 13.429/17. De acordo com o disposto, a terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa, incluindo a atividade-fim.