O essencial é que eventual julgamento destas contas de gestão não se esgote no âmbito das Cortes de Contas e sejam sempre analisadas pela autoridade constitucional competente que é o Poder Legislativo Municipal.
Torna-se imperativo que, para demandas idênticas, ou com matérias fáticas semelhantes, ajuizadas em um mesmo contexto histórico, sejam atribuídas soluções iguais.
Fatiar a Reforma Tributária ou fazê-la de forma progressiva não se coaduna com o caminho do crescimento e a necessidade de se retirar o Brasil do redemoinho de improdutividade em que se encontra.
Em decisão recente do STF, a ministra Cármen Lúcia entende que o valor recebido como ICMS repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento, portanto, não deve integrar a base de cálculo.
Um dos grandes diferenciais das operações envolvendo barter é o travamento de preços, estratégia de negociação que significa a garantia de margem de lucro para todos os envolvidos.
O ponto conflitante é que muitas vezes não existe conhecimento da íntegra dos produtos, por características e também condições comerciais requisitadas por empresas e clientes, como sigilo absoluto.
Além da análise atenta da apólice de seguro e da regulamentação da SUSEP, a contratação do seguro D&O imprescinde de um cuidadoso preenchimento do questionário de risco apresentado pela companhia seguradora, para que fiquem claras as situações efetivamente conhecidas pelos administradores.