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Indenização por danos sociais fere regras do CPC
26.set.2014

Indenização por danos sociais fere regras do CPC

André Sonehara

Ao proferir uma sentença com parte da condenação em danos morais em favor da vítima e parte em danos sociais em favor de uma instituição, o julgador estará concedendo um benefício que sequer foi pedido pelo autor.

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