Conquanto existam interessantes peculiaridades a serem estudadas acerca do conflito de competência entre órgãos judiciais, optamos por tratar, nessa oportunidade, sobre o conflito de competência entre juízos arbitral e estatal, que, não raras as vezes, tem batido às portas do STJ.
Mais que crime (e até uma forma de corrupção), pirataria é veneno! Veneno quando encontrado em forma de remédios piratas, que podem não fazer o efeito desejado para curar uma doença ou até intoxicar.
Intentaremos, nesse tormentoso terreno que é o sistema carcerário brasileiro, apresentar algumas reflexões sobre a violência no Brasil, o sistema carcerário pátrio e introduzir considerações sobre o modelo de parcerias público-privadas como possível solução ao grave problema do sistema prisional brasileiro.
Essa resolução da UE traz inúmeras regras e conceitos que merecem uma leitura atenta de qualquer um que trabalhe com o processamento de dados pessoais, até porque, se não afetados diretamente por ela, suas disposições certamente servirão de modelo para futuras legislações concernentes ao tema.
A resposta é simples: muito poucas. Qualquer um que trabalhe com segurança de dados pensará - ao menos duas vezes - antes de contratar um serviço de nuvem, que, a qualquer momento, pode sofrer uma devassa determinada por um magistrado americano.
A introdução em nossa legislação desse denominado direito de laje entre os direitos reais representa a confissão da falência do sistema habitacional brasileiro. O legislador se dá por prostrado e prefere criar esse direito a tentar resolver a problemática habitacional das centenas de comunidades ou favelas que polvilham no país.
Se verificado o bom senso do empregador que emite o comunicado e a liberalidade de resposta do funcionário no momento que o recebeu, a comunicação virtual pode ser um meio para otimizar o trabalho e o desenvolvimento profissional.
Alexandra Krastins Lopes Souto Maior , Bruna Martins dos Santos , Gabriel Araújo Souto , Luiz Eduardo Duarte e Thiago Moraes
Estamos diante de mais um embate entre os poderes, exposto pelo posicionamento antagônico entre o Projeto de Lei do Senado e as garantias constitucionais de direito à informação e de proteção ao consumidor, defendidas pelo STJ.
Foi encerrada prematuramente a série de artigos que eu vinha escrevendo sobre o assunto neste prestigioso Migalhas, os quais havia chegado ao número de seis. Tratemos agora de começar outra.