Uma das principais inovações do novo Código é a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no Código antigo, que vigorou por 20 anos.
Várias foram as alterações, dentre as quais destacamos a extinção dos embargos infringente e agravo retido, alteração do rito de julgamento dos recursos de apelação e a apresentação de rol taxativo fixando as hipóteses de cabimento de agravo de instrumento.
Não restam dúvidas acerca da obrigatoriedade das operadoras de saúde em custear o tratamento integral indicado pelos médicos e que os números de processos judiciais tendem a aumentar se o beneficiário não obter a contemplação dos seus direitos.
Proposta da ANAC mostra-se favorável às companhias aéreas, já que o regulamento de determinadas práticas afastaria a possibilidade de alguns consumidores se aproveitarem de lacunas e obscuridades.