A "saga" das empresas que importam mercadorias e as que revendem no mercado interno quando não tenham promovido qualquer processo de industrialização ainda não chegou ao fim.
Não é hora de se falar em reserva de jurisdição, em embaralhamento de competências, em comprometimento da atividade do Ministério Público ou, muito menos, em restrição ao direito do agressor de ser assistido por um advogado.
Essa situação, que ao menos no Brasil tem se tornado tão frequente, são enquadrados nos crimes de calúnia e difamação, cujas penas não ultrapassam dois anos de detenção.
Discute-se em que medida a privacidade será tutelada quando importar limites a modelos de negócios envolvendo inteligência de dados, redes sociais, aplicativos e outras tecnologias. Trata-se de um embate entre privacidade e livre iniciativa e, portanto, de um conflito de liberdades individuais.
O que se tem visto é uma violência crescente na convivência familiar, minando a credibilidade da população cada vez mais acuada com o torniquete da liberdade apertado ao extremo.