Não há dúvidas de que a tributação incidente sobre benefícios recebidos acumuladamente é ilegal. Nesses casos, é plenamente cabível ação judicial para reaver os valores.
A contratação de uma ou mais companhias para a cobertura dos serviços é questão de ordem econômica exclusiva das empresas, de acordo com suas políticas internas, de modo que a Receita Federal não pode intervir nesse ponto, sobretudo com vistas a aumentar a carga fiscal.
Temos de pensar em uma solução moderna, que trate das diversas áreas desse ramo do direito partindo de um conjunto de regras gerais indispensáveis para o exercício da atividade mercantil.
A fiança pode ser denominada como um contrato unilateral, gratuito ou oneroso que garante cumprimento de uma obrigação do devedor, pagamento de uma indenização ou multa.
A forma como tem se desenvolvido este ingente processo de construção de consenso é motivo de justo orgulho para todos os que estão envolvidos no esforço de aprimorar e modernizar o direito comercial brasileiro.