Medida Provisória que cria programa de parcelamento de débitos não tributários (junto a Autarquias Federais, como: ANVISA, CADE, BACEN, INPI e Fundações) pode ser oportunidade de regularização de débitos com reduções significativas.
Após todos os anos de discussão doutrinária e jurisprudencial sob a vigência da lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a responsabilização da pessoa jurídica vem finalmente sendo consagrada pelos tribunais.
Nada mais vislumbramos do que o velho e elementar conflito entre trabalho e capital, entre elites sedentas por poder e as massas que lutam por sua sobrevivência e pelo reconhecimento de sua dignidade.
A jurisprudência do STF está consolidada no sentido do não cabimento da Reclamação diante de decisão preclusa, isto é, contra a qual não tenha sido interposto, tempestivamente, o recurso cabível.