A perícia, em si, não é consensual. O consenso concerne à pessoa do perito. Então, a rigor, tem-se um "perito consensual", e não propriamente uma "perícia consensual", como diz a lei.
A produção antecipada de provas é ação (veicula um pedido de tutela jurisdicional) geradora de processo próprio. Não se trata de simples "jurisdição voluntária". Insere-se no contexto de um conflito, ainda que não tenha por escopo diretamente o resolver.
Em que pese a existência de responsabilidade pelos danos decorrentes do descumprimento de prazo contratual, estes não devem ser entendidos como prejuízos que conspurquem a moral.
Praticar a resiliência em épocas de crise nada mais é que encarar os fatos que cercam o cenário atual de seu escritório e tentar encontrar uma solução que se adeque à sua situação.
A possibilidade de intimação do advogado pelo patrono da parte contrária veio em boa hora e pode desburocratizar e acelerar o andamento do processo, mas o expediente exige cuidados especiais.
O ônus da prova é de fundamental importância quando não há prova de determinado fato no processo. Se a prova vem aos autos, compete ao juiz reconhecer os efeitos que ela produz - independentemente de quem a trouxe. Se há prova nos autos, as regras do ônus da prova são totalmente desnecessárias.