A prisão não subsiste por ser simplesmente prisão, como no caso da flagrancial, e sim porque vem acompanhada de elementos de convicção fundados em razões sociais que justifiquem a segregação provisória.
No caso do ISS, importante destacar a possibilidade de a União requerer em face da iminente derrota, a modulação dos efeitos da decisão do STF antes do julgamento.
Se a conduta do agente não lesa (ofende) o bem jurídico tutelado, não causando nenhum dano, ou, no máximo, um dano absolutamente insignificante, não há fato a punir por absoluta inexistência de tipicidade.
Além do estabelecido na CF do Brasil, é preciso que sejam debatidas e implementadas políticas públicas que amenizem a situação de desigualdade e pobreza vivenciada em nosso país.
Do ponto de vista jurídico a situação de vacância é disciplinada pela CF, de modo que a legislação infraconstitucional não pode prevalecer sobre a Lei Maior.
Quem também deve sofrer os fortes impactos da reforma previdenciária são os trabalhadores rurais, visto que atualmente mesmo não contribuindo diretamente, também possuem direito a aposentadoria ao completarem 60 e 55 anos homens e mulheres respectivamente.