Em tempos de recessão e de instabilidade financeira, causadas, sobretudo, por maremotos de escândalos de corrupção, a preocupação que aflige grandes empresários e produtores rurais é: como proteger o patrimônio familiar?
Da vivência da prática da mediação e de conversas com mediadores de várias partes do país, verificamos que a maior resistência à sua disseminação e implantação vem dos advogados. Há, por parte de muitos deles, uma certa aversão à mediação, a ponto de muitas vezes prejudicarem o procedimento e inviabilizarem acordos construídos pelas partes.
Como se estivéssemos acometidos por uma miopia limitadora da nossa visão que nos impedisse de enxergar um palmo além do nariz, nós nos acostumamos a ver a tutela dos interesses difusos apenas e tão somente quando um ente coletivo promove uma ação coletiva, ou seja, na condição de legitimado ativo.
Ainda é preciso que a sociedade jurídica admita a quebra do paradigma liberal do processo, permitindo que o operador do Direito, máxime o juiz, assuma uma nova postura menos passiva e mais atuante na luta pela realização efetiva do Direito material.
Estamos no século da Água: o Ouro Azul, cuja demanda de uso e gestão prevê, por muitos estudiosos, escassez, racionamento e novas guerras imperialistas.
Nem tudo é arcaico como se alardeia, para que se imponham reformas, nem mesmo inseguro juridicamente, basta tão somente a adoção de mecanismos para se enquadrar dentro dos ditames legais.
O mandado de injunção, criado em 1988 para concretizar os direitos decorrentes de normas constitucionais de eficácia limitada, ganhou maior destaque e procedibilidade com a lei 13.300/16.