Engatinhando para se estabelecer como figura usual entre os empreendedores do país, a EIRELI, desde seu nascimento, enfrenta críticas de estudiosos do tema.
As autoridades fiscais devem observar o art. 116, II, do CTN, para lançamento da multa isolada e não imputar tal penalidade indistintamente a todos os débitos cujas compensações não foram homologadas.
Os alimentos entre cônjuges deixaram de ter caráter alimentar e vitalício, passando a decorrer do dever de mútua assistência decorrente do casamento, mas com caráter de suplementação da renda do alimento de forma temporária.
Se a mediação possui suas inegáveis vantagens técnicas e comerciais, a eficiência desse método é mérito não só do mediador, mas também do advogado que dele se utiliza.
O acesso e o uso das informações disponibilizadas para criação da Identidade Civil Nacional deve ater-se às finalidades propostas pela lei, sob pena de violação do direito fundamental à intimidade e à vida privada do cidadão.
Estando devidamente constituído e obedecendo os ditames legais, tem-se que os FIDC´s detém legitimidade para postular em juízo, inexistindo óbice legal para tal desiderato, vez que regulados pela Comissão de Valores Mobiliários.