Nem a premeditação e nem o tempo mínimo de vigência do contrato deveriam ser os fatores determinantes para a fixação da responsabilidade da seguradora em relação ao pagamento ou não da indenização.
Não podemos, em nome da privacidade, criar a fantasia de que eventuais desvios da conduta normal exigida pela sociedade sejam protegidos por sigilo que a lei não dispõe.
Assim como os personagens do dramaturgo Samuel Beckett, os povos tendem a não sopesar a realidade. Preferem sempre, a cada época, esperar por algum Godot.
Na obra do autor italiano, que é integrante da comissão redatora do CC israelense, nota-se uma ênfase nas questões de Direito Público e também estudos sobre o Tribunal Interno de Herodes.