
13.dez.2016
União estável: presunção do esforço comum
O STJ vem decidindo questões relevantes no que diz respeito à partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância da união.

13.dez.2016
Instrução Normativa 1.634 com novas regulamentações sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Em maio de 2016 a Secretaria da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.634 com novas regulamentações sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ("CNPJ").

13.dez.2016
Da aplicabilidade da lei de improbidade aos instrumentos de cooperação com o Poder Público
A teor do parágrafo único do artigo 70 da CF, deverá prestar contas qualquer pessoa física que utilize, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos.

13.dez.2016
O ICMS incidente sobre a fatura de energia elétrica paga pelos consumidores cativos
Atualmente, a comercialização da energia elétrica no Brasil, submetida à regulação pela Agência Nacional de Energia Elétrica, se materializa nos ambientes de mercado livre e mercado cativo.

13.dez.2016
Lei do salão parceiro: nova regulamentação aos profissionais de beleza
Trata-se de uma forma autônoma de contratação, que se for bem utilizada trará benefícios aos contratantes.

12.dez.2016
Indicadores financeiros aplicados na gestão de escritório de advocacia
Esses indicadores servem para medir e avaliar o desempenho de todas as áreas gerenciadas.

12.dez.2016
Da responsabilidade tributária dos sócios, administradores e terceiros e o artigo 8º do decreto-lei 1.736/79
Existirá responsabilidade se o diretor, gerente ou representante tiver a intenção de praticar uma conduta contrária à lei, ao contrato social ou ao estatuto social.

12.dez.2016
Os créditos tributários bilionários, o novo CARF e os programas de parcelamento tributário
Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Fazenda, o estoque de processos em discussão no CARF ultrapassa a incrível marca de 613 bilhões de reais.

12.dez.2016
As alterações no pacote anticorrupção e a deturpação da democracia
O ponto alto deste projeto de lei é o endurecimento na criminalização da prática do uso de recursos não determinados formalmente, o chamada Caixa 2.
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