Tanto a Governança Corporativa quanto a Conformidade são benefícios empresariais fundamentais, que colaboram muitíssimo para o aumento da competitividade e da rentabilidade.
Se a MP 685 for convolada em lei, teremos a situação teratológica de o sujeito poder ser penalmente responsabilizado pela própria sonegação e também pela omissão em declarar a sonegação
Pretendemos demonstrar que o enfoque na pura e simples punição das empresas envolvidas com atos de corrupção não é a única abordagem possível do problema.
Por melhores que sejam as intenções da Receita Federal, diversas questões permeiam o assunto e a solução dependerá da análise específica de cada caso concreto.
Em julho, o Plenário do TCU reconheceu a possibilidade de revisão dos contratos celebrados entre o DNIT e empresas privadas, em decorrência do significativo aumento do custo dos insumos asfálticos.
O Estado de SP intensificou as fiscalizações a respeito do tema e, consequentemente, a lavratura de Autos de Infração e Imposição de Multa exigindo o ICMS relativo ao valor do AFRMM, acrescido de multa e juros.