O PL 1.775/15 deve ser alvo de uma análise muito cautelosa por parte do Poder Legislativo, uma vez que da forma que foi apresentado, não só representa um retrocesso ao sistema de registros brasileiro, como também afronta diversos dispositivos legais vigentes.
No regime instituído pelo CPC/15, a sentença de improcedência de demanda de inexistência ou de inexigibilidade de débito não configura título executivo a autorizar a cobrança da dívida por cumprimento de sentença.
Nova lei, se bem implementada, auxiliará na promoção de uma mudança da cultura jurídica do país, ainda predominantemente voltada para os litígios judiciais.
Estudo é focado nos impactos que as novas descobertas do genoma humano trazem na criminologia e sua relação com os limites da intimidade, ou da identidade genética do indivíduo.
Ao se buscar desafogar o judiciário, na verdade vai se estar criando um empecilho econômico grande ao acionista minoritário, um desestímulo à busca por seus direitos e se concedendo um certo estímulo a abusos da maioria.
A atividade tabelioa é uma atividade meio, o que significa que, por regra, após a lavratura do negócio o particular deve encaminhá-lo ao registro para que ali cumpra o seu fim.