A expulsão do modelo Daniel do BBB 12 "não é da minha conta", afirma o desembargador. O que, segundo ele, convida a pensar no imbróglio é a situação jurídica do caso, na qual houve a perda da chance de abocanhar um gorducho prêmio.
Sobre a alteração do artigo 6° da CLT e a questão das horas extras, a advogada afirma que o Judiciário ainda terá que se debruçar sobre cada nova situação que aparecer e as empresas terão que estabelecer regras para evitarem sofrer ações indevidas.
A partir do relato de um caso sindical que julgam ser um "precedente preocupante", as causídicas afirmam que é necessária maior regulamentação da lei do aviso prévio proporcional, já que a aplicação dela em demissões anteriores à vigência é possível.
Sobre a lei 12.592/12, que dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, e profissionais de depilação e maquiagem, o advogado aponta que a lei não regulamenta nada no tocante ao exercício da profissão e inova apenas na criação de uma data comemorativa.
Relembrando os mestres Nelson Rodrigues e Jorge Amado, que em suas obras retrataram a decomposição da sociedade e a moral e que, neste ano, comemoram-se seus centenários de nascimento, o advogado afirma que o STF tem a responsabilidade de homenagear os valores dos dramaturgos dentro do campo institucional.
A alteração do artigo 6° da CLT com relação ao pagamento de horas extras tem sido alvo de questionamentos por toda a comunidade jurídica, expõe o advogado. Ele derruba a premissa de que a alteração legislativa é favorável apenas aos empregados e aconselha empresas a aumentarem o profissionalismo.
Partindo da análise de uma repercussão geral reconhecida pelo STF, a advogada discorre sobre uma questão complexa: a tributação de empresas de economia mista.
O que aconteceu no Pinheirinho, em São José dos Campos, "pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país", afirma o juiz do Trabalho Jorge Luiz Souto Maior. "Um erro não justifica o outro e não se corrige a ilegalidade da inércia do Estado com outra ilegalidade", afirma. O jurista aponta as diversas questões jurídicas e humanas que envolvem o caso e que vão além dos princípios que pautaram a reintegração de posse.