O Programa da Medida Provisória, com todo respeito, não apresenta motivação para que as empresas adiram e, no nosso pensar, coloca as empresas em situação desconfortável.
Em linha com esse novo procedimento de fiscalização, é importante que os contribuintes estejam atentos à necessidade de analisar a qualidade das informações prestadas eletronicamente ao Fisco.
Apesar de estarem, atualmente, à margem da regulamentação do mercado, os subadquirentes são figura cada vez mais comum, sendo uma atividade que vem expandindo nos últimos tempos.
A LC 147/14 garante um tratamento favorável às MEs e às EPPs, não só no âmbito da recuperação de empresas, como no desenvolvimento crescente destas empresas.