O autor apresenta aos leitores as medidas jurídicas cabíveis em caso de fraude patrimonial no casamento e na união estável, com o intuito de assegurar uma partilha justa ao cônjuge prejudicado.
Os advogados rebatem, uma a uma, as críticas ao projeto de reforma do CPC. Para os juristas, não obstante os ocasionais defeitos, "como toda obra humana", o texto possui inúmeros méritos, sendo um deles a possibilidade de tratamento igualitário aos jurisdicionados, garantindo a isonomia na aplicação da lei, a previsibilidade, a segurança jurídica e a celeridade.
O autor elenca dados do CNJ que demonstram inequivocamente que a lentidão da Justiça não é consequência apenas do orçamento enxuto. Além disso, diz o que para ele foram meias verdades e até algumas inverdades ditas pelo mestre das Arcadas à revista Veja.
A partir da recente divulgação do IGC - Índice Geral de Cursos e do CPC - Conceito Preliminar de Curso, o autor relata os equívocos na mensuração da qualidade das instituições de ensino superior.
Celebrando a realização da audiência pública realizada pelo TST em outubro, o autor faz uma avaliação das reformas necessárias no que concerne à terceirização da mão de obra.
O autor comenta decisão do STF que considerou as turmas recursais dos Juizados Especiais Federais competentes para julgar recursos interpostos contra atos emanados de tais juizados.
A partir de uma analogia fantasmagórica, o cronista migalheiro conta quem são os espectros que andam aterrorizando o governo, a sociedade e o Judiciário brasileiro.
O advogado avalia a diferença entre a base de cálculo de uma operação de circulação de mercadoria e a base de cálculo de uma operação de financiamento, na qual o imposto que deve incidir é o IOF.