O sub-registro perdurou por muito tempo entre nós, até que a Constituição de 1988 consagrou a gratuidade dos "atos necessários ao exercício da cidadania".
Apesar dos esforços do juiz Jed Rakoff para acelerar o julgamento da Class Action proposta contra a Petrobras na Corte de Nova York e das 27 ações individuais relacionadas ao caso, o processo judicial está temporariamente suspenso devido à recente decisão de segunda instância.
A "saga" das empresas que importam mercadorias e as que revendem no mercado interno quando não tenham promovido qualquer processo de industrialização ainda não chegou ao fim.
Não é hora de se falar em reserva de jurisdição, em embaralhamento de competências, em comprometimento da atividade do Ministério Público ou, muito menos, em restrição ao direito do agressor de ser assistido por um advogado.
Essa situação, que ao menos no Brasil tem se tornado tão frequente, são enquadrados nos crimes de calúnia e difamação, cujas penas não ultrapassam dois anos de detenção.