Em tempos de escândalos de corrupção, o ministro rememora alguns fatos da vida política brasileira com o intuito de ressaltar quem se agigantou pela vida impoluta.
Os autores exploram o conceito de acidente de trabalho, a ação regressiva do INSS contra o empregador considerado culpado e as maneiras de evitar tal responsabilização.
A partir de lições doutrinárias, a advogada conclui que é preciso estabelecer um critério uniforme na interpretação do que seria o "grave dano à coletividade".
A lei paulista 14.516 tornou obrigatório o encaminhamento por escrito dos contratos firmados à distância, para que os consumidores possam conferir os termos em detalhes.
Para o autor, o texto constitucional diz ser incabível o preconceito sexual, chancelando a legalidade das uniões conjugais existentes com escopo de constituir família.
Ao analisar as modificações propostas pela portaria, o autor esclarece que, apesar dos custos, haverá maiores garantias para a efetividade dos direitos trabalhistas.
A autora questiona a manutenção do prazo para consolidação dos débitos do Refis da Crise das pessoas jurídicas, visto que o limite para as pessoas físicas foi prorrogado.