Os investimentos no Brasil vêm crescendo à medida que o país se apresenta como uma relevante economia mundial. Também não é novidade que o governo é o maior contratante deste mercado em ascensão, nem que suas linhas de financiamento fomentam melhorias no transporte rodoviário, na defesa naval, no saneamento básico, na infraestrutura urbana, nos recursos hídricos, etc.
Há várias situações que têm de ficar esclarecidas quanto aos direitos dos consumidores e, também, ao direito dos fornecedores de produto (lojistas, comerciantes, etc.) e fabricantes, quando ocorre aquele inesperado e sempre indesejado "defeito".
Em um cenário caótico no que tange à morosidade na prestação jurisdicional, mormente nas contendas envolvendo o Direito de Família, a vigência da lei 12.424/11 terá o condão de trazer ao Poder Judiciário uma enxurrada de ações judiciais, tornando ainda mais difícil a distribuição do direito.
A lacuna quanto à inexistência de um mecanismo de limitação da responsabilidade do empresário individual, até então desconhecida no Brasil, veio a ser resolvida recentemente, de forma um tanto confusa, pelo advento da lei 12.441/11, a qual, por meio de modificação do NCC criou no direito brasileiro a empresa individual de responsabilidade limitada ou EIRELI.
A imposição de condições para a concessão do benefício da liberdade provisória ou para a revogação de prisão preventiva, embora não ofenda os princípios da presunção de inocência e da reserva legal, demanda devida fundamentação que justifique a necessidade da cautela, à luz do disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
No dia 5 de maio de 2011 vivenciamos um marco histórico. Presenciamos mais um exercício da democracia no Brasil. O STF julgou procedente uma ADIn (4277) e uma ADPF(132) na qual reconheceram, de forma unânime, a união homoafetiva estável.
A Copa de 2014 se aproxima e, com os atrasos se evidenciando, desaparece o pudor das autoridades. Sob o pretexto de assegurar que o evento não prejudique a imagem do país e das cidades, surgem isenções e investimentos públicos que, fatalmente, terão a legalidade questionada perante o Poder Judiciário.
A sociedade da informação é também a sociedade da oportunidade e do risco (CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede, Paz e Terra, 1999 e BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo. Paidos, 1998). As grandes estruturas de armazenamento de dados, interação entre sistemas eletrônicos e comunicação entre pessoas e instituições, reestruturaram o próprio modo de realizar e de formalizar negócios jurídicos. As novas tecnologias de informação também diminuíram consideravelmente as latitudes universais e esmaeceram fronteiras culturais.
O artigo 155, §2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal determina que cabe à Lei Complementar "regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados".
A recente decisão do Cade - a respeito do caso Brasil Foods certamente provocará alguma agitação, nos órgãos que atuam na fiscalização da ética na propaganda, na defesa da concorrência, na proteção das marcas e quiçá até no Poder Judiciário.