Pessoa jurídica não possui a mesma liberdade em sua capacidade que uma pessoa física, de tal maneira que o seu uso se limita a determinados ramos do direito.
Importante salientar, porém, que as prorrogações às aludidas licenças somente alcançam os empregados da pessoa jurídica que aderir ao "Programa da Empresa Cidadã".
A nova ordem preconiza uma visão mais sistêmica e planejada; uma postura que não se valha apenas dos estímulos imediatos e que abstraia, ao menos parcialmente, as vinculações atreladas ao processo que o cerca.
Espero que tenham entendido o sentido da DRU que veio para ficar. Provisória na origem tornou-se permanente ante a facilidade que ela propicia nos desvios de recursos orçamentários. Ganhou da CPMF no tempo e nos efeitos maléficos.