Não se deve, portanto, deixar passar que eventual aplicação subsidiária do CPC/15 aos Juizados Especiais, retire dos Juizados sua natural desenvoltura.
Recente decisão do STJ revela um retrocesso para a garantia de nomeação do aprovado, ainda que seja em cadastro de reserva, pois frustra a expectativa dos candidatos.
A intenção do legislador é clara - fazer com que o apenado cumpra a reprimenda em permanente contato com pessoas acidentadas, vítimas do trânsito, de modo a sensibilizá-lo em relação ao grave problema -, mas a redação do tipo padece de injustificável equívoco.
As companhias, sejam elas abertas ou fechadas, devem ater-se aos prazos estabelecidos em lei para elaboração e aprovação de suas demonstrações financeiras.