A discussão do acesso aos autos remetido à autoridade policial por parte do advogado se faz frequente diante do volume de inquéritos policiais que hoje operam sob sigilo.
A ANVISA prevê a elaboração de uma nova resolução para permitir a intercambiabilidade entre os medicamentos de referência e aqueles conhecidos como similares.
A Suprema Corte trouxe um interessante posicionamento sobre o tema em questão: acostumado a invocar os requisitos para a concessão deste benefício, o STF se deparou com uma situação um pouco diferente da comumente analisada na prática forense.
A matéria em tela é quiçá das mais provocativas e interessantes, de tal sorte que nos levou a consignar o quanto segue, muito embora a polêmica seja necessária num regime democrático.
Deve-se observar a conveniência de análise circunstanciada dos fatos, para a adequação tópica da incidência de ilicitude civil de atos da alienação parental, enquanto fato jurídico, ou mesmo de circunstâncias que apontem pelo diagnóstico da síndrome, como patologia.
Chama-se geralmente diálogo concorrencial ou diálogo competitivo esse novo método de licitar, muito utilizado mundo afora e, infelizmente, não aplicado no Brasil por falta de uma legislação que o preveja.
No dia 19 de agosto de 2013, o INPI publicou a resolução 107/13, que apresenta novas regras e condições para o reconhecimento do status de uma marca de alto renome.