Tal medida entrará em vigor em 1/5/14 e se devidamente observadas pelos interessados pode gerar significativo ganho econômico para as empresas que atuam no setor.
Ninguém em boa consciência entra para uma sociedade, como acionista ou sócio, sem objetivar o recebimento de lucros diante de seu investimento de capital.
A lei 12.846/13, que entra em vigor hoje, contempla várias hipóteses que podem atenuar ou mesmo extinguir o rigor das penalidades impostas a empresas que cometem atos de corrupção e fraudes contra a administração pública.
A lei mostra-se iníqua, quando responsabiliza por solidariedade as pessoas jurídicas coligadas e não é suficientemente clara quanto à responsabilidade solidária das consorciadas.
Veto foi recebido na imprensa com fortes críticas, sob a alegação de criar "brecha para afrouxar o controle sobre custos de obras públicas em 2014". No entanto, a ação pode ter efeitos normativos positivos.
A ciência e alguns brasileiros têm mostrado que o Brasil é viável com seriedade e esforço, mas não há talento ou célula-tronco que dê conta da cegueira crônica dos governantes.
A construtora/incorporadora repassa ao consumidor a responsabilidade que lhe pertence, considerando que o consumidor não é obrigado a contratar dito serviço.
É imprescindível que as empresas invistam em seus setores de compliance de modo a evitar o seu envolvimento em delitos relacionados à sua área de atuação.
É preciso mudar conceitos ao mudar o contexto de atuação jurídica. Diante desta quadro, atuar dentro de uma empresa requer incorporação da prevenção como atividade diária essencial, evitando os litígios e implantando soluções ágeis.