Preocupado com a morosidade dos processos no Brasil, o legislador brasileiro traz no novo CPC a possibilidade de o demandante obter o julgamento de parte dos pedidos formulados de forma antecipada.
O artigo 190 do novo CPC traz novos horizontes para as partes, para advocacia e também para o Judiciário. Se bem trabalhado pode, sem dúvida, produzir bons e inovadores resultados.
Não apenas o trabalhador lesado sofre as consequências do acidente do trabalho. Os danos materiais e morais atingem também aqueles com quem o acidentado possui ligação familiar ou afetiva.