No uso de suas atribuições o presidente da República organizou através do decreto 2.181, de 1997, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), estabelecendo as normas gerais para aplicação das sanções administrativas, conforme estabelece o CDC (lei 8.078/90).
Começa o dia, você liga o rádio, vê a televisão, folheia os jornais e se lhe perguntam pela novidade a resposta que sairia límpida logo se transfigura em outra pergunta - novidade? Não há novidade. Essa inundação de informações vai se diluindo com o correr das horas nos reencontros com a rotina, mas a impressão que fica é que não há novidade mesmo.
No mundo empresarial, o Estado é um credor especial, porquanto tem o poder de criar o tributo, de exigir seu pagamento e ainda de julgar as defesas dos contribuintes. Tal situação possibilita aos governos a prática de arbitrariedades, quando faz uso da legislação simplesmente para atender aos interesses do governo que representa.
Diversas bancas estrangeiras têm se estabelecido no Brasil recentemente para
a prestação de serviços jurídicos. O movimento é devido não apenas ao
notável desenvolvimento econômico que aqui se verifica, mas também à crise
que se abate sobre os principais países provedores tradicionais de serviços
legais, bem como ao esgotamento de seus estreitos mercados.
Em meio à polêmica desencadeada pelo projeto de novo CPC, o Exmo. Sr. presidente do STF, e do CNJ, ministro Cezar Peluso, sugere emenda à Constituição que visa a permitir execução imediata e definitiva de decisões judiciais de segundo grau, mesmo pendentes de julgamento recurso especial no STJ, ou extraordinário no STF.
Em 11 de maio de 2011, a CVM publicou a Instrução 496, alterando e acrescentando determinados artigos à Instrução 391, de 16 de julho de 2003. O objetivo da nova norma é evitar que os fundos de investimento em participações (FIPs) sejam utilizados como veículo de aplicações em títulos cujo tratamento fiscal é menos vantajoso do que aquele aplicável às cotas de FIPs.
O ordenamento jurídico e o poder Judiciário detêm a capacidade de alterar profundamente o desenvolvimento econômico de uma sociedade. Tanto as leis quanto as decisões judiciais fornecem um conjunto de incentivos aos cidadãos e empresas, que têm reflexos sobre a eficiência das transações econômicas.
A regulamentação do setor privado de saúde, a partir da última década, também contribuiu com o aumento dos preços dos planos de saúde. Infelizmente, apesar da regulamentação e dos altos custos do setor, a judicialização é um fenômeno crescente a cada ano, pois as normas impostas não são cumpridas e o consumidor vê-se obrigado a recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos.
A Orientação Normativa 27/2009 da Corregedoria Geral de Polícia Federal de início é inconstitucional, confronta-se no presente estudo sua exegese para demonstrar a inadequação legal da matéria, incluindo aí o Estatuto da OAB e a Súmula Vinculante 14. A rigor poderia parecer que esta Orientação nunca poderia alterar o mundo da realidade por vício de validade, mas que bastando-se de teorias de Introdução ao Direito se demonstra a impropriedade de alguns servidores públicos que insistem em fazer valer sua fúria autoritária para impedir o bom funcionamento dos órgãos estatais, reafirma-se a máxima que lex inferior non derrogat lex superiori e a inaplicabilidade da orientação.
A proposta de eventual adoção de política de remuneração de membros da Diretoria das Sociedades Anônimas, em um primeiro momento, pode fixar na mente do destinatário a ideia de Planejamento Tributário, com redução do pagamento de tributos para a empresa e diretor, com repercussão no quadro societário da companhia.