Após a vigência da lei 13.105/15, restou disposto o incidente da desconsideração da personalidade jurídica nos artigos 133 a 137, trazendo inovações quanto ao procedimento a ser realizado.
Decreto que regulamenta a nova lei de biodiversidade permite a implementação de diversos instrumentos como o cadastro de acesso ao patrimônio genético.
Na realidade, sob o manto da ´relativização´da lei, o que se verifica é uma verdadeira substituição do legislador pelo juiz e, portanto, uma transgressão do princípio da separação dos Poderes.