quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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Leonardo A. B. Battilana

Migalheiro desde agosto/2018.

Migalhas de Peso
terça-feira, 28 de abril de 2020

Leitores Digitais - Os efeitos práticos da imunidade tributária reconhecida em súmula vinculante pelo STF

Em julgamento concluído no plenário virtual, em 14.4.2020, o STF, por unanimidade, aprovou a publicação da súmula vinculante 57.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Com parecer do MPF favorável aos contribuintes, STJ deve definir sobre a (não) inclusão do TUSD e TUST na base do ICMS

Tal discussão não é nova e, em suma, versa sobre o direito de os consumidores não pagarem ICMS sobre os valores pagos a título de TUST e TUSD.
Migalhas de Peso
terça-feira, 24 de janeiro de 2012

STJ suspende execução fiscal pela apresentação de garantia

Os advogados afirmam que decisões do STJ com relação à aplicabilidade das regras da lei de execuções fiscais são favoráveis aos contribuintes pois suspendem a execução fiscal pela apresentação de garantia. Na opinião dos causídicos, isso representa uma evolução da jurisprudência.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 17 de novembro de 2011

STJ consolida entendimento a respeito da não incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora

Os advogados ressaltam a importância da pacificação da natureza indenizatória dos juros de mora para que não sejam confundidos com renda ou proventos, já que não representam um acréscimo ao patrimônio.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Receita Federal disciplina consórcios

Para os autores, "a regulamentação foi necessária, na medida em que a lei não esclarecia como deveria ser observada a forma em que o consórcio poderia contratar".
Migalhas de Peso
terça-feira, 7 de junho de 2011

STJ julga ilegal o artigo 7º da Instrução Normativa nº 213/2002 que determina a tributação do IRPJ e CSL na variação positiva patrimonial da empresa controlada ou coligada no exterior

Mais uma vitória dos contribuintes. Recentemente, em julgamento do REsp 1.211.882-RJ, a 2ª turma do STJ, por unanimidade de votos, julgou ilegal o artigo 7º da Instrução Normativa nº 213/2002 ("IN 213/02"), editada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.