A mediação é um instrumento de pacificação pessoal e social que objetiva fomentar o diálogo entre as partes envolvidas nas diversas lides existentes em nossa sociedade, onde o profissional mediador tem de ser imparcial, facilitando a comunicação.
Há tempos o contribuinte tem experimentado o gosto amargo de ferramentas inibidoras de suposta inadimplência adotadas pelo Fisco que, em contrapartida, se deleita com os valores que tais ferramentas remetem a seus cofres. E são elas o bloqueio de numerário, mais conhecido como penhora on line.
A fim de prevenir conflitos entre empregados e empregadores, e ações trabalhistas pelas quais os trabalhadores pretendem reparação por abusos praticados durante a prestação de serviços, as empresas podem se utilizar de alguns procedimentos internos que, na ocorrência de demanda judicial, poderão ajudar na preparação de defesa.
Muitos aposentados, em razão do valor baixo de seus proventos, se veem obrigados a voltar ao mercado de trabalho para complementar a renda mensal. No entanto, ao voltar a trabalhar eles são obrigados a contribuir para a Seguridade Social, conforme o artigo 11, parágrafo 3º, da lei 8.213/91.
A banalização da intimidade tem sido tema recorrente. Não se cansam de levantar vozes para defender esta que, ao lado da liberdade, é um dos bens mais preciosos dos cidadãos. Em um Estado que se pensa Democrático de Direito, os poderes do Estado encontram limites nos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição.
Ao início dos melhores filmes sobre a Máfia, ouve-se nas primeiras cenas aquela música nostálgica, emanada de uma paisagem mediterrânea típica e ancestral, sugerindo que ali repousam as raízes da comunidade entre as famílias.
Ao ingressar com a ação em casos que envolvam divulgação de informação, confidencialidade, segredo do negócio, direito autoral, plágio, concorrência desleal, dentre outras, é dever do profissional pedir inicialmente que o processo corra em segredo de Justiça.
A clássica regra de obrigatoriedade de entrega da DIRF é para as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos que sofreram retenção de Imposto de Renda, ainda que em um único mês do ano-calendário de 2010, por si ou como representantes de terceiros.
O Senado aprovou em tempo recorde, e agora está para deliberação na Câmara, o projeto de lei do novo CPC, elaborado por uma comissão de juristas que apresentou suas propostas como sendo "passos fundamentais para a celeridade do Poder Judiciário, que atingem o cerne dos problemas processuais, e que possibilitarão uma Justiça mais rápida e, naturalmente, mais efetiva".
Em 2007, a então novidade de que STF não mais julgaria recursos extraordinários cuja matéria não possuísse repercussão geral foi implementada em nosso sistema processual por meio da Emenda Regimental STF 21/07, a qual regulamentou o §3º do art. 102 da CF/88 e os arts. 543-A e B do CPC.