Sem dúvida é um avanço grande sobre o tema e faz parte do Projeto do Marco Legal da Infância sobre políticas públicas para crianças de até seis anos de idade
Agora, o § 1.º do art. 503 do CPC/15 prevê que, dentro de certas condições, a coisa julgada incide sobre a resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo.
Quando uma sociedade constituída por médicos deixa de pessoalizar sua atuação e passa a dar destaque à organização da atividade, ela deverá ser considerada uma sociedade empresária, passando a ser regida pelas normas do direito empresarial.
A confidencialidade tem expressa referência a um princípio ético associado, pela própria natureza, às mais variadas profissões que a englobam, por exemplo, o segredo profissional de médicos e advogados.
O art. 496 enuncia duas hipóteses de cabimento do reexame de ofício que podem ser reconduzidas a uma. No inciso I, mencionam-se as sentenças contrárias à Fazenda Pública. No inciso II, alude-se às sentenças de procedência de embargos à execução fiscal.
No Código de 2015, adotou-se um conceito que retoma o critério classificatório original do Código anterior, aperfeiçoando-o, e ainda agrega o critério de conteúdo que havia sido introduzido pela lei 11.232/05.