Há questões jurídicas que, diante da riqueza de detalhes e da própria curiosidade do fato no qual se embasam, demandam muita atenção do intérprete e são frutos de proveitosos debates.
A aplicação à internet das regras que limitam o capital estrangeiro nos meios de comunicação social não deve ser vista apenas como uma disputa entre a nova mídia e a tradicional.
No sistema processual adotado em 1973 e ora vigente, não há flexibilidade procedimental. (...) O projeto do novo CPC contém interessantíssimas e inovadoras disposições nesse sentido. Assim como na matéria relativa à fundamentação das decisões judiciais, também nas disposições relativas ao contraditório e em muitas outras, o projeto é inovador.
Hoje, quando o STF retomar o julgamento dos embargos, espero, sem qualquer interesse pessoal (minha cliente já foi julgada), que a paz volte a reinar no STF, que as divergências não se transformem em desavenças, que o direito a voz e voto seja respeitado, que ninguém seja punido pelas suas opiniões.
É correta a opção pelo oferecimento da impugnação sem a necessidade de prévia penhora, que permanece, porém, importante para a concessão de efeito suspensivo à defesa do executado.
O desafio da efetividade, principalmente nas demandas executivas, é significativo, e depende não só de desenhos teóricos e refinadas doutrinas e jurisprudências.
Todo brasileiro tem algum familiar ou amigo que já provou o gosto amargo de ver um direito negado por longos anos por causa da morosidade do Judiciário. Com a aprovação do novo CPC, a Câmara dos Deputados dará importante contribuição para melhorar essa dramática realidade.
"Um ponto que chama a atenção na lei anticorrupção é a valoração dada às iniciativas adotadas pelas empresas no sentido de prevenir práticas de fraude e corrupção no âmbito empresarial", ressalta o autor.