A isenção do IR nas remessas ao exterior para manutenção de gastos de residentes brasileiros não teve seu prazo de vigência estendido. Assim, as remessas voltaram a ser tributadas pela alíquota de 25%, conforme trata o Regulamento do Imposto de Renda.
Quando o que está em jogo é a proteção ao meio ambiente, a doutrina e os tribunais brasileiros vêm caminhando no sentido de admitir que todos os entes federativos são dotados de competência fiscalizatória.