A finalidade deste artigo é retratar como os mercados de valores mobiliários nos EUA são regulados, a fim de familiarizar os investidores brasileiros e seus advogados com as ações disponíveis de proteção para os seus investimentos nos EUA.
Para o jurista, o presidente do STF oferece o triste exemplo de que é possível desrespeitar todas as instituições do Estado brasileiro, em prol de "ideias novas".
Acerca do julgamento dos processos em ordem cronológica, novidade constante no projeto do novo CPC (PL 8.046/10), os autores opinam que, ao menos quanto ao 1º grau, a regra da cronologia terá o efeito reverso do desejado. Eles elencam três soluções possíveis para o tema.
Será que os advogados se interessarão para se inserirem mais nos problemas sociais e investirão de verdade para diminuir a pobreza e melhorar o meio ambiente, colocando capital e esforço pessoais desinteressados?
"A unificação dos sistemas e a padronização das normas e procedimentos seriam, talvez, medidas essenciais para o alcance dos objetivos pretendidos com o processo eletrônico. Os problemas tornar-se-iam únicos, de norte a sul de nosso país, e únicas e abrangentes seriam suas soluções."
O acesso à justiça é assegurado no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Magna Brasileira, e além de garantir a inafastabilidade do Poder Judiciário na solução de conflitos, atingiu dentro de nossa sociedade contemporânea, dimensão capital entre os novos direitos individuais e sociais.
Protestar contra tudo é abstrato. Protestar contra algo, em particular, é específico e produz resultados mais concretos. Há que se ter sobriedade, uma vez que a linha entre o certo e o errado costuma ser tênue.
Segundo a autora, "foi realizada reforma na lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76), através da publicação da lei 10.303/01, que dentre as modificações realizadas, retornou com o direito dos não controladores de venderem suas ações juntamente com o controlador no caso de alienação de controle".