terça-feira, 6 de março de 2018Constrição de bens da recuperanda na execução fiscal: como evitar um novo "banana boat"?
Andre Vasconcelos Roque
1. Jurisprudência instável e incoerente: o novo "banana boat"
Olá, meus amigos!
Na coluna de hoje, vamos tratar de assunto já objeto de notícia aqui no Migalhas1, e que diz respeito a tema que enseja controvérsia no STJ, mais precisamente entre a 1ª e a 2ª seções: pode haver constrição judicial de bens de empresa em recuperação judicial na execução fiscal?
Como se sabe, nos termos do art. 6º, § 7º da lei 11.101/2005, a execução fiscal não será suspensa pelo deferimento do processamento da recuperação judicial.
A questão consiste em saber: de que...