É preciso racionalizar a prestação jurisdicional. Em boa hora, o novo CPC incentiva e estimula a utilização dos métodos alternativos de solução de conflitos, como a arbitragem, a mediação e a conciliação.
Existem estatísticas que apontam que, dentro de uma década, toda e qualquer empresa será dependente da tecnologia para desempenhar suas atividades diárias.
A recente decisão do Supremo é um desastre humanitário, pois se está suprimindo garantias constitucionais do cidadão, no tocante a sua defesa, agravada pelo fato de nosso sistema prisional brasileiro encontrar-se falido.
O sistema que hoje se chegou é mais limitador de garantias que mesmo o sustentado pela Corte quando da ditadura militar e nos seus momentos posteriores.
Ainda que não vinculante, código será certamente percebido pelas empresas de mineração e pelo mercado em geral como importante instrumento a ser utilizado no esforço de captação para novos projetos.
A referida lei resgata algumas normas que seriam revogadas com a entrada em vigor do novo CPC, na tentativa de manter a sistemática existente hoje, além de alterar e revogar outras. Vejamos as principais.
Recente decisão do TRT 1ª região rejeitou o pedido de reconhecimento da garantia de emprego à gravidez contraída durante contrato de aprendizagem, dada a ciência prévia das partes a respeito da natureza precária do pacto.
Cabe, agora, ao TSE, decidir qual a correta interpretação a ser dada à resolução, com importantes consequências para o pleito municipal que se avizinha.
Para que uma delação premiada não se converta numa delação avacalhada, há que se preocupar com o mínimo. Deve-se, para um bom acordo, a exata verificação da extensão dos efeitos que a conduta imputada provocou de fato, sem presunções.