"Se efetivamente for para modernizar, desburocratizar e dar um salto de qualidade na legislação empresarial, que seja muito bem-vindo o novo Código Comercial brasileiro", afirma o autor.
A autora disserta sobre as regras do benefício alimentação no contrato de trabalho, em especial quanto à obrigatoriedade de seu fornecimento, previsão legal e sua natureza jurídica.
O governo subverte as regras e princípios do ordenamento jurídico, em especial na questão tributária, para manter seus níveis de arrecadação a qualquer custo.
A obrigação se aplica às pessoas jurídicas que atuam com planos de medicina de grupo ou individual, convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e outros planos de saúde que se valem dos serviços de terceiros.
Em primeiro lugar, no meu entender a emenda é equivocada, pois quer estender direitos dos demais trabalhadores aos empregados domésticos, sendo que o serviço doméstico é peculiar.
"Considerando que o PL prevê a responsabilização objetiva, civil e administrativa, de pessoas físicas e jurídicas (...) é imperioso que sejam tipificadas, exaustivamente, as condutas ilícitas."