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Direito Administrativo do Trabalho e as novas exigências do mercado
9.nov.2010

Direito Administrativo do Trabalho e as novas exigências do mercado

Rafael Cenamo Junqueira

O artigo 626, da CLT, dispõe que "incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho".

A terceirização das decisões judiciais
5.nov.2010

A terceirização das decisões judiciais

O Ministro Ari Pargendler, em entrevista à Revista Isto É - Dinheiro, de 22/9/10, afirmou, textualmente, que: "Com a grande quantidade de processos, que vão crescendo em ritmo geométrico, o Juiz de Primeiro Grau, os de Segundo e também os daqui tiveram de recorrer à "terceirização"."

Tempo para quê?
4.nov.2010

Tempo para quê?

Nós, que fazemos parte desse seleto grupo de mulheres maravilhosas, as chamadas "Saias", fomos brindadas outro dia com uma palestra sobre tempo e seu gerenciamento. O tema não é novo, e nem por isso, menos angustiante. Não faltam na net ou por meio de conselhos de colegas de trabalho ou da própria empresa, assim como não faltaram na palestra, dicas, ferramentas e fórmulas que parecem fáceis para gerenciar o tempo.

O prazo para embargos à execução no processo do trabalho
4.nov.2010

O prazo para embargos à execução no processo do trabalho

Juliana Idalgo de Souza

O artigo 884 da CLT prevê a possibilidade do executado defender-se na execução trabalhista em face do credor por meio da interposição de Embargos à Execução em 5 dias, todavia, referido diploma legal não é claro sobre o marco da contagem do prazo para interposição de tal medida, gerando dúvidas aos aplicadores do direito.

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