O artigo 626, da CLT, dispõe que "incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência Social, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho".
Nos últimos tempos tem-se observado um grande aumento de ações regressivas ajuizadas pelo INSS. Embora prevista na lei 8.213/91, que vigora há quase vinte anos, este tipo de ação contava, até meados de 2009, com apenas 602 processos em todo o país.
Ao se tornar um canteiro de obras de infraestrutura, o Brasil precisa de uma definição em seus empreendimentos: quais os limites da responsabilidade do construtor em caso de erros de projeto de terceiros.
Para acompanhar a demanda a ser gerada pela realização da Copa do Mundo em 2014 no Brasil, a legislação desportiva está passando por análises e reformas, principalmente no que se refere à Lei Pelé.
O Ministro Ari Pargendler, em entrevista à Revista Isto É - Dinheiro, de 22/9/10, afirmou, textualmente, que: "Com a grande quantidade de processos, que vão crescendo em ritmo geométrico, o Juiz de Primeiro Grau, os de Segundo e também os daqui tiveram de recorrer à "terceirização"."
Recentemente, através de manifestação do Ministro Gilmar Mendes, nos autos do Ag. Reg. no AI 614.650-2, parece ter posto fim ao caso - emblemático - do crédito-prêmio de IPI.
Ao tratarmos de tutela coletiva como instrumento de efetividade das relações de consumo, passamos a analisar um tema que vêm ganhando espaço em todas as esferas do mundo jurídico, especialmente no tocante ao direito do consumidor, afinal, este por certo merece realce maior quanto ao tema.
Com efeito, o mandamento das normas de conduta atua quando a "hipótese de sua incidência" se concretiza. As normas punitivas são também hipotéticas. As penas só incidem quando os "tipos delituais" descritos nas hipóteses dessas normas ocorrem no mundo real.
Nós, que fazemos parte desse seleto grupo de mulheres maravilhosas, as chamadas "Saias", fomos brindadas outro dia com uma palestra sobre tempo e seu gerenciamento. O tema não é novo, e nem por isso, menos angustiante. Não faltam na net ou por meio de conselhos de colegas de trabalho ou da própria empresa, assim como não faltaram na palestra, dicas, ferramentas e fórmulas que parecem fáceis para gerenciar o tempo.
O artigo 884 da CLT prevê a possibilidade do executado defender-se na execução trabalhista em face do credor por meio da interposição de Embargos à Execução em 5 dias, todavia, referido diploma legal não é claro sobre o marco da contagem do prazo para interposição de tal medida, gerando dúvidas aos aplicadores do direito.