Discute-se a sucessão da responsabilidade pelas obrigações trabalhistas dada a situação peculiar do empregador concursado que recebeu a delegação da atividade cartorial.
Estão em discussão tentativas de alterações legais com a finalidade de supressão do delegado de polícia na PF. Mas, quando a Constituição trata da Polícia Federal, não menciona expressamente a necessidade de sua direção por delegado de polícia.
De se notar que aludida regulamentação trouxe efetivos parâmetros necessários ao correto enquadramento das denominadas "atividades perigosas em motocicleta", em consonância com o novo parágrafo quarto do art. 193 da CLT, introduzido pela lei 12.997/14.
A nova Lex mercatoria, por não se confundir com o direito do comércio internacional, se reveste de alto dinamismo, e se fortaleceu pela busca pela solução de conflitos de forma mais eficaz e uma maior independência dos institutos, via de regra, engessados dos Estados.
O que mudou com o novo "Marco" foi o uso de convênios para formalizar parcerias entre as entidades privadas sem fins lucrativos e o poder público. Agora, esses instrumentos serão aplicáveis apenas em relações firmadas entre instituições públicas. O conveniamento entre o Estado e o Terceiro Setor será agora substituído por termos de colaboração e de fomento.