O artigo 884 da CLT prevê a possibilidade do executado defender-se na execução trabalhista em face do credor por meio da interposição de Embargos à Execução em 5 dias, todavia, referido diploma legal não é claro sobre o marco da contagem do prazo para interposição de tal medida, gerando dúvidas aos aplicadores do direito.
Nós, que fazemos parte desse seleto grupo de mulheres maravilhosas, as chamadas "Saias", fomos brindadas outro dia com uma palestra sobre tempo e seu gerenciamento. O tema não é novo, e nem por isso, menos angustiante. Não faltam na net ou por meio de conselhos de colegas de trabalho ou da própria empresa, assim como não faltaram na palestra, dicas, ferramentas e fórmulas que parecem fáceis para gerenciar o tempo.
É um grande equívoco (da população, da mídia e do legislador) imaginar que leis penais mais rigorosas "solucionam" o problema da criminalidade, da violência e da insegurança pública. A persistência nesse caminho errado vem gerando consequências muito drásticas para nosso país.
O momento é de extrema riqueza. Até pouco tempo o que se apregoava era a soberania do mercado, com a independência total do Estado, aliás, este, enfraquecido pelas grandes corporações, pouco intervinha.
A Constituição Federal reza que a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, por meio de voto direto e secreto. Neste ano de 2010, o pleito é geral, autorizando o cidadão a exercer seu direito de voto de escolha.
Nascidos nos anos 80 e 90, a Geração Y, também chamada "Generation Why", "Generation Yes" e "Geração WWW", ingressa no mercado de trabalho com amplo domínio da tecnologia e alta capacidade de inovação.
Com o objetivo de dedicar proteção aos consumidores e no intuito de atrair mais clientes, os planos de saúde incluíram nos contratos de seguro uma cláusula denominada Remissão.
Para analisarmos a tributação incidente sobre o desporto, é preciso ter em mente seu caráter social, de integração, lazer e promoção da saúde - benefícios cristalizados pela antiga máxima grecoromana "mens sana in corpore sano".
O fornecedor de produtos e serviços deve ser responsável pelos produtos e serviços que são objetos de sua atividade nas relações de consumo. Para não restar dúvidas, trataremos da responsabilidade pelo defeito e a responsabilidade pelo vício.
O Estado reservou para si a prestação da tutela jurisdicional de direitos indisponíveis, já que permite aos cidadãos que elejam árbitro para a resolução de conflitos de interesses que tenham como objeto direitos disponíveis. Ocorre, que a morosidade da prestação jurisdicional e a dificuldade de acesso ao judiciário dos menos favorecidos equipara-se a própria negativa de tutela jurisdicional.