A súmula dispõe que "é lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda".
Ao contrapor alegação de que se tem observado um excessivo rigor do Procon/SP na aplicação de multas, pondera-se que a ausência de certas informações prejudica emissão de juízo.
As novas configurações do crime de embriaguez ao volante traduzem uma ampliação da vontade do legislador que, talvez por excessivo apego à concisão, não conseguiu buscar o verdadeiro sentido do texto.
A melhor maneira de as empresas que utilizam trabalhadores terceirizados controlarem o real cumprimento da legislação trabalhista por parte das contratadas é por meio da tecnologia.
O plenário do STF, em 14/3/13, julgou, por maioria, parcialmente procedentes as ADIns 4.357 e 4.425, para declarar a inconstitucionalidade de parte da EC 62/09, que instituiu novo regime especial de pagamento de precatórios.
É a preocupação do jurista em evitar um mal maior ao cidadão que já teve seu direito lesado, ou seja, impedir que o dano se perpetue e se alastre no meio digital.
Comprovado que os referidos valores não pertencem ao estabelecimento comercial e são repassados integralmente à seguradora, o valor do seguro garantia não poderia compor a base de cálculo do ICMS.
Judiciário não tem aplicado a legislação de defesa do consumidor para a defesa de tabagistas, e tem ignorado o consenso científico sobre o fumo e os danos à saúde.