A questão da autonomia da vontade como meio de determinar a lei aplicável nas relações contratuais, especialmente aos contratos internacionais, é tema de inegável complexidade.
Quando houver inquestionável imprescindibilidade do uso de algemas, deve esta ser justificada pela autoridade, não podendo a necessidade ser deduzida diante da gravidade dos crimes nem da presunção de periculosidade do detento.
Conceitos jurídicos muitas vezes são fluidos, gerando certa margem de discricionariedade. Um desses conceitos fluidos é o de "crime de responsabilidade", acomodado nos artigos 52 e 85 da CF como fato gerador do impeachment.
Em recentes declarações à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, o juiz e professor Sergio Moro fez duras críticas ao sistema de recursos brasileiro.
Há uma confusão geral criada pelos mitos de hoje, que conduziram a maioria absoluta dos cidadãos a abjurar o existente, sem mirar em fatos ocorridos há pouco mais de uma década.
No presente período de crise, tem sido particularmente comum o descumprimento desses prazos e a demora na análise e julgamento dos pleitos de reequilíbrio dos contratos de concessão ou PPP.