A história constitucional brasileira, como sabemos, não é linear. Ao contrário dos EUA, que conhecem uma única Constituição, vigente há mais 200 anos, nossa experiência constitucional é conturbada.
A alteração da norma visa estabelecer que desde que haja realização de tarefas por prestadores de serviços de forma não eventual, mediante remuneração, restará configurado o vínculo empregatício.
Tramita perante o Congresso Nacional o PLC 33/13, que dispõe sobre a imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e prescreve critérios para fixação de honorários advocatícios e periciais na JT.
Caberá aos gestores e diretores das empresas o estudo, a reflexão, o planejamento e as atitudes capazes de eliminar a ocorrência de atos lesivos nas atuações comerciais, sob pena de virem a suportar mais um pesado ônus para o crescimento e desenvolvimento de suas atividades empresariais.
Questão bastante discutida atualmente envolve o momento pelo qual se pode exigir em juízo o valor estabelecido relacionado às astreintes, quando fixado liminarmente em processo de conhecimento.
Órgão está distribuindo ações de regresso em face das empresas, cobrando indenizações como forma de ressarcimento dos empregadores por empregados acidentados no trabalho.