No último dia 11 foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo decreto do Governador José Serra regulamentando a lei estadual 13.747/09, que estabelece o dever dos fornecedores de especificar dia e horário para a entrega de produtos ou prestação de serviços.
A atividade intelectual (individual ou sob sociedade) não constitui atividade empresarial, nos expressos termos do parágrafo único do art. 966 do Novo Código Civil.
A CVM publicou, recentemente, novo edital da consulta pública sobre a instrução que alterará o investimento e sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais.
A esperança muitas vezes se transmuda em tantas promessas que a ilusão movida a ansiedades vai ocupando os espaços até então exclusivos das expectativas.
O CPC, em seu Livro IV, dispõe a respeito dos Procedimentos Especiais (de Jurisdição Contenciosa e Voluntária). Alguns destes procedimentos são bastante conhecidos, como, por exemplo, as ações possessórias. Outros, como é o caso da ação de nunciação de obra nova, nem tanto.
Com o advento da crise financeira global que se iniciou nos Estados Unidos da América (EUA) em setembro de 2008, com reflexos nas quedas acentuadas das bolsas de valores do mundo inteiro, na desvalorização das moedas, bem como, na redução de investimentos globais, algumas empresas não encontraram outra alternativa senão a de efetuar cortes em seus orçamentos.
Em julgamento ocorrido dia 22 de abril de 2009, o STF decidiu pela constitucionalidade do Encargo de Capacidade Emergencial (ECE), mais conhecido como "Seguro-Apagão".
Faleceu na última terça-feira um de seus maiores representantes do final do séc. XX, o eminente professor Antonio Junqueira de Azevedo. O professor Junqueira, como era conhecido e aclamado, foi superlativo. Como todo jurista público, que não se furtava à arena, sua personalidade e suas capacidades avançavam por vários domínios. Humanista, homem de cultura e de fé, altruísta, político, travou lutas importantíssimas pela higidez da universidade pública, mormente pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco.
No último dia 10/11/2009, foi publicada no site do STJ (Informativo nº. 0413) a informação de que a Segunda Seção da Corte, ao apreciar REsp. 1.110.549/RS (2009/0007009-2), submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Res. 8/2008-STJ, por maioria, firmou o entendimento de que "ajuizada a ação coletiva atinente à macro lide geradora de processos multitudinários, admite-se a sustação de ações individuais no aguardo do julgamento da ação coletiva".
Muito tem se falado e escrito sobre o tema de finanças pessoais. Quando comecei a ler sobre o assunto há alguns anos, os livros do Robert Kiyosaki da série "Pai Rico Pai Pobre" me chamaram a atenção, não somente por terem sido os primeiros popularmente difundidos, mas também pela sua criatividade e humor.