
23.ago.2013
Breves apontamentos sobre a responsabilidade penal dos sócios e administradores de empresas
O autor esclarece que a utilização da chamada teoria do domínio do fato em nada e por nada atenua os requisitos da responsabilidade penal: conduta pessoal concreta e conscientemente conectada à realização do ilícito, seja ele qual for.

22.ago.2013
Quem vai responder?
Que governante responderá à população qual a solução ao caos administrativo disseminado pelo país?

22.ago.2013
É preciso atenção com a lei anticorrupção
Para o autor, é urgente que as empresas que atuam no mercado das contratações públicas se aparelhem, tanto em termos de processos, como na revisão dos seus contratos, dos instrumentos de parcerias, tudo como meio de prevenir de que tenha que se defender futuramente contra acusações de corrupção.

22.ago.2013
"Temos pressa de quê?"
Os juízes não têm pressa, os oprimidos têm pressa, os aflitos têm pressa, as vítimas têm pressa e todos aqueles que têm "fome e sede de justiça".

21.ago.2013
Aprovar o novo CPC: uma agenda positiva para a Câmara dos Deputados
Todo brasileiro tem algum familiar ou amigo que já provou o gosto amargo de ver um direito negado por longos anos por causa da morosidade do Judiciário. Com a aprovação do novo CPC, a Câmara dos Deputados dará importante contribuição para melhorar essa dramática realidade.

21.ago.2013
Principais mudanças no cumprimento de sentença com o novo Código de Processo Civil
O desafio da efetividade, principalmente nas demandas executivas, é significativo, e depende não só de desenhos teóricos e refinadas doutrinas e jurisprudências.

21.ago.2013
Oferecimento de impugnação sem prévia penhora
É correta a opção pelo oferecimento da impugnação sem a necessidade de prévia penhora, que permanece, porém, importante para a concessão de efeito suspensivo à defesa do executado.

21.ago.2013
O papel do revisor
Hoje, quando o STF retomar o julgamento dos embargos, espero, sem qualquer interesse pessoal (minha cliente já foi julgada), que a paz volte a reinar no STF, que as divergências não se transformem em desavenças, que o direito a voz e voto seja respeitado, que ninguém seja punido pelas suas opiniões.

21.ago.2013
A flexibilidade procedimental como instrumento aliado da celeridade e da efetividade do processo
No sistema processual adotado em 1973 e ora vigente, não há flexibilidade procedimental. (...) O projeto do novo CPC contém interessantíssimas e inovadoras disposições nesse sentido. Assim como na matéria relativa à fundamentação das decisões judiciais, também nas disposições relativas ao contraditório e em muitas outras, o projeto é inovador.
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