Inicialmente, pode nos parecer que crédito tributário e obrigação tributária são institutos diferentes, dissociáveis, sendo o primeiro o prolongamento do segundo. Todavia, não o é, como veremos a seguir.
Em regra, quando não são verbais, os contratos são celebrados por meio físico, através de um instrumento documentado. Vem surgindo, contudo, os contratos eletrônicos, que requerem atenção especial, considerando sua crescente utilização e aplicação prática.
Promulgada em 8 de outubro de 2008, o termo inicial de vigência da lei 11.795/08, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, teve seu advento em 6 de fevereiro do ano corrente.
Imaginemos o seguinte: lavramos escritura pública de compra e venda de bem imóvel, pagamos o valor avençado em seus exatos termos e condições e, tempos depois, subitamente, tomamos conhecimento de que o imóvel adquirido de boa-fé foi objeto de penhora em ação judicial movida por um terceiro em face do alienante, por reconhecimento de fraude aos credores ou à execução na alienação.
Pouco antes de ser anunciada a escolha do Brasil como país sede para a Copa do Mundo de 2014, o Poder Executivo, visando garantir o fortalecimento da Política Nacional do Turismo e criar mecanismos para compatibilizar as ações do governo federal com as ações dos governos estaduais e municipais, encaminhou ao Congresso Nacional o projeto da Lei Geral do Turismo.
O Congresso Nacional, atento as adversidades que turvam o horizonte das empresas exportadoras, aprovou emendas à MP 462/09, através da qual se definem as condições pelas quais os exportadores terão confirmados seus créditos de IPI resultantes do mecanismo de desoneração das exportações, instituído pelo Decreto-lei 491/69 (Crédito-Prêmio do IPI), apurados até 1990, e poderão promover o acertamento dos débitos relativos ao crédito aproveitado após essa data.
Apesar de estar regulamentada há apenas 13 anos, a prática da arbitragem no Brasil está bastante consolidada, tanto em meio à comunidade empresarial quanto em relação à Justiça.
Recentemente deparei-me com um artigo jornalístico que me levou à reflexão, consistente na afirmação feita pela Advocacia-Geral da União, descontente com as sentenças que proliferam por todo o Brasil absolvendo motoristas. A sentença de que "o uso do bafômetro é legal e recusa em fazer o teste, crime". Será?
Diante da desaceleração da economia brasileira provocada pela crise financeira mundial, mais acentuadamente no setor automotivo e de autopeças, as empresas procuraram adotar medidas visando a redução de custos operacionais, financeiros, com os estoques e fornecedores, e inclusive com o capital humano de suas unidades fabris.
Ante a atual polêmica sobre a titulação dos magistrados que compõem os TRFs e os TRTs, convém trazer a lume a base legal e constitucional do tema e também recente1 decisão do CNJ.