A aplicação à internet das regras que limitam o capital estrangeiro nos meios de comunicação social não deve ser vista apenas como uma disputa entre a nova mídia e a tradicional.
Há questões jurídicas que, diante da riqueza de detalhes e da própria curiosidade do fato no qual se embasam, demandam muita atenção do intérprete e são frutos de proveitosos debates.
Para o jurista, o presidente do STF oferece o triste exemplo de que é possível desrespeitar todas as instituições do Estado brasileiro, em prol de "ideias novas".
"Um ponto que chama a atenção na lei anticorrupção é a valoração dada às iniciativas adotadas pelas empresas no sentido de prevenir práticas de fraude e corrupção no âmbito empresarial", ressalta o autor.
A finalidade deste artigo é retratar como os mercados de valores mobiliários nos EUA são regulados, a fim de familiarizar os investidores brasileiros e seus advogados com as ações disponíveis de proteção para os seus investimentos nos EUA.
Acerca do julgamento dos processos em ordem cronológica, novidade constante no projeto do novo CPC (PL 8.046/10), os autores opinam que, ao menos quanto ao 1º grau, a regra da cronologia terá o efeito reverso do desejado. Eles elencam três soluções possíveis para o tema.
"A unificação dos sistemas e a padronização das normas e procedimentos seriam, talvez, medidas essenciais para o alcance dos objetivos pretendidos com o processo eletrônico. Os problemas tornar-se-iam únicos, de norte a sul de nosso país, e únicas e abrangentes seriam suas soluções."
Será que os advogados se interessarão para se inserirem mais nos problemas sociais e investirão de verdade para diminuir a pobreza e melhorar o meio ambiente, colocando capital e esforço pessoais desinteressados?