Nos últimos dias não se comenta outro assunto a não ser o relacionado à indicação do advogado José Antonio Dias Toffoli ao elevado cargo de Ministro do STF.
Via de regra, quando o cliente busca um advogado para assessorá-lo nas discussões a respeito de um potencial negócio, espera desse profissional não apenas o conhecimento da legislação aplicável. O conhecimento específico do assunto é (ou pelo menos deveria ser) um pressuposto básico.
Ou é o direito, ou é o torto. Ou é a mentira, ou é a verdade. Tudo assim sem meio termo, ou o certo ou o errado. Irremediavelmente, entre uma coisa e outra, o devaneio.
Ocorrem defeitos do negócio jurídico quando surgem imperfeições decorrentes de anomalias na formação da vontade ou em sua declaração. Deixando claro que nosso direito pátrio prestigia com maior vigor a intenção das partes do que exatamente a declaração da vontade destas, ou seja, a linguagem com qual está vestida.
Na quinta-feira, dia 13/08, o Supremo Tribunal Federal proferiu a tão aguardada decisão referente ao Crédito-Prêmio de IPI. Infelizmente, para os contribuintes, o STF entendeu que o benefício foi extinto em 1990 por carecer de lei que confirmasse o benefício após a Constituição de 1988.
Não são poucas as manhãs em que participamos de um conference call enquanto dirigimos para o trabalho. Também não é raro ver alguém almoçando com um colega e dando uma olhadinha no Blackberry ou até respondendo um email. Sempre temos a desculpa da falta de tempo ou do excesso de trabalho, mas a pergunta que fica é: onde iremos parar com essa mania de tentar fazer mais de uma coisa ao mesmo tempo?
Rodrigo Giordano de Castro e Bruno Rodrigues de Jesus
Historicamente, os Tribunais Superiores vêm resolvendo assuntos controversos de grande relevância jurídica e social. Entre estes temas, sempre estiveram em evidência questões polêmicas envolvendo a saúde da população e, consequentemente, os planos privados de assistência à saúde.
Até quando os nossos ilustres deputados continuarão a propor medidas eleitoreiras como esta que tem como único objetivo angariar a simpatia dos eleitores afro-descendentes com vistas às eleições de 2010? Hoje é mais do que sabido que negros e mulatos representam mais de 50% da nossa população.
Dentro de um País em que se vive o Estado Democrático de Direito para todos, inclusive para o cidadão que se encontra preso sob a responsabilidade do Estado, aparece a figura do estuprador sendo vítima de crime idêntico no seu encarceramento, desmistificando assim, os seus direitos estabelecidos na Constituição Federal e sentido o peso da antiga Lei de Talião para consigo.