Tema é amplo, comportando larga reflexão por parte dos operadores do direito e, notadamente, dos enfiteutas, que devem conhecer o seu direito para melhor exercer o domínio útil dos imóveis gravados com tal ônus.
Exemplos de PPPs no âmbito da segurança pública demonstram a diversidade de projetos que incumbem ao Poder Público e que podem se tornar viáveis por meio destas parcerias.
Foi preciso que o Tribunal de Justiça de São Paulo se debruçasse sobre o tema para dizer o óbvio: os bens recebidos a título de distrato da sociedade não se submetem ao ITCMD.
Muito se ganharia com a adoção do auxílio direto mútuo - ativo e passivo - como regra principal de solução de conflitos envolvendo jurisdições de dois ou mais países.
Pode-se requerer a restituição dos valores pagos a maior nos cinco últimos anos anteriores à propositura da medida judicial até o início de vigência da lei 12.865/13.