Até o dia 31/3, empresas cadastradas devem entregar à Secretaria de Meio Ambiente um relatório de atividades exercidas no ano anterior para fins de fiscalização, sob pena de multa.
Fábio Roberto Steuernagel e Camila Dantas Borel Barrocas
Não são raras as vezes em que o perito médico do INSS aplica de forma equivocada o Nexo Técnico Previdenciário, em lesões ou doenças que não têm relação com o trabalho exercido pelo segurado.
A grande polêmica que envolve a discussão dos mútuos ativos de uma sociedade brasileira a uma sociedade vinculada localizada no exterior é a questão do registro do contrato de mútuo no Banco Central do Brasil.
Um canto triste de sabiá ecoa. Num tom quase fúnebre, parece pedir para que os homens acordem. A esperança da Terra é cantada na crônica do juiz de Direito de Curitiba/PR.
Sinto-me à vontade para lutar pela restauração da prescrição retroativa e muitas das propostas apresentadas pelos membros da Comissão de Direito Penal do IAB. Elas traduzem as preocupações de um direito penal justo e melhor afeiçoado à condição humana.
Em dezembro de 2011, o STJ proferiu decisão declarando que as verbas trabalhistas referentes às férias e ao salário maternidade não integram a base de cálculo do INSS. Contudo, a decisão não afasta os riscos fiscais, pois a RF mantém posicionamento diverso sobre a matéria.
Os recentemente editados atos declaratórios que desobrigam a PGFN de contestar ou recorrer medidas judiciais que discutem a incidência da contribuição previdenciária sobre algumas parcelas pagas aos empregados.
Para evitar esse tipo de problema dentro do ambiente profissional, onde as empresas podem ser responsabilizadas, o mais poderoso instrumento a favor dos empresários é a ética corporativa.
A logística jurídica possui aspectos financeiros e operacionais específicos que devem ser analisados de modo isolado, e não podem ser confundidos com as estrutura financeira geral do escritório.
Sobre a retirada dos crucifixos das salas de audiência gaúchas, o advogado critica: "Empolgados pela estreita concepção ´republicana´ do estado laico, juristas, como o ministro Celso de Mello, desprezam esses componentes básicos, estruturantes da fé cristã no Brasil".