Em defesa da profissão, o causídico apresenta relatos de casos históricos e afirma que está havendo uma criminalização do ofício. A defesa é em resposta ao PL que pretende obrigar advogados a comunicarem operações de natureza suspeita por envolverem dinheiro supostamente ilícito.
O advogado aponta controversas no texto do Código Civil no que diz respeito ao direito de comissão dos corretores de imóveis em casos de desistência ou arrependimento do comprador, ao passo que o STJ entende que a simples aproximação de interessados não gera direito à comissão.
O projeto do CPC prevê mudanças no regulamento dos honorários sucumbenciais. A advogada considera positivas as inovações, dentre elas a fixação de verba honorária recursal, a equiparação dos honorários aos créditos trabalhistas e a vedação à compensação.
Com exemplos do uso da expressão affectio societatis, o advogado afirma que o caráter equívoco dela traz mais problemas do que soluções, principalmente por conta da utilização pouco criteriosa.
Os advogados defendem que uma das tônicas do novo CPC é incentivar a criação, no âmbito dos tribunais superiores, de jurisprudência estável, que terá a função de orientar a conduta do jurisdicionado e dos demais membros do Judiciário.
Empregadores devem ficar atentos na hora de conceder férias coletivas aos funcionários, pois, se deixarem de atender às determinações dispostas na legislação, poderão ser multados. De forma clara e sucinta, o causídico apresenta as regras da CLT para que sejam compreendidas e cumpridas.
Um PL acerca de organizações criminosas está em tramitação no Congresso Nacional, porém, não há uma tipificação que defina essa conduta. O advogado afirma que essa falta de definição tem levado autoridades a confundí-la, equivocadamente, com o crime de bando ou quadrilha.
Diante da frequente falsificação ou empréstimo de documentos por menores de idade para o consumo de bebidas alcoólicas, o advogado critica a falta de previsão de exclusão de culpa dos estabelecimentos autuados pela lei antiálcool em caso de menores fraudadores.
O advogado acha desnecessária a criação de um Código Comercial. Ademais, questiona a legitimidade de um único autor para o projeto, sugerindo, em contrapartida, que fosse constituída uma comissão de juristas para discutir o aprimoramento da legislação empresarial.