Senadores da República brasileira indignaram-se com a matéria do "The Economist", onde o Senado foi chamado de "Casa dos Horrores". A reação não poderia ser a mais óbvia e inócua: "olhem para o próprio umbigo".
O viciado em jogo é aquele inveterado que se tem preferência, por exemplo, pelo baralho e se enxerga por perto um pano verde, logo se dana a coçar avidamente as pontas dos dedos.
A modernização e a rigorosa regulamentação do setor de saúde, nas últimas décadas, vêm obrigando os hospitais públicos, privados e filantrópicos a promover a capacitação permanente de seus funcionários, administradores e prestadores de serviços com o objetivo de se atingir um nível de qualidade cada vez maior na prestação dos serviços, de modo a minimizar os riscos de suas atividades.
Atualmente, grande parte dos órgãos de comunicação social disponibiliza conteúdo informativo em seus respectivos sites. Seja meramente reproduzindo em versão eletrônica o que é veiculado de forma impressa ou televisiva, seja criando conteúdo diferenciado, é cada vez mais utilizada a internet para expandir o acesso à informação.
Dentro de um país em que se vive uma Constituição Cidadã e que a sociedade clama por uma verdadeira aplicação dos direitos do Cidadão aparece a figura da Polícia Cidadã para cumprir o seu mister institucional ultrapassando e transpondo verdadeiras barreiras para alcançar o seu objetivo.
A relação que existe entre o Direito e a prova tem natureza essencialmente interdisciplinar e objetiva efetivar um resultado prático no processo jurisdicional, sob o crivo do contraditório, a fim de dar azo às decisões judiciais, que não se limitam à averiguação de fatos e pretendem a obtenção de uma tutela jurisdicional justa, pelo que o direito à prova constitui um direito fundamental implícito (art. 5º, § 2º, CRFB), decorrente dos direitos fundamentais ao contraditório e ao acesso à justiça.
Os contratos de consumo quase sempre são de adesão, ou seja, ou o consumidor aceita as cláusulas da forma colocada pelo fornecedor ou não contrata. E, se o consumidor procura outro fornecedor do mesmo ramo, geralmente as disposições contratuais são as mesmas. Vale dizer, muda o fornecedor mas não mudam as condições.
Segundo o entendimento da Suprema Corte, tomado nos autos do HC 81.611 (DJ de 13/5/05), falta justa causa para a ação penal enquanto pendente a decisão relativa ao lançamento do tributo, perante a esfera administrativa.
No último dia 2 de julho milhões de contribuintes foram surpreendidos com a notícia de que o Governo Federal colocou o nome de devedores de impostos na Internet.